Autoria de Daniel Christianini Nery (colunista)
Toda época de eleição é a mesma coisa! O leitor, assim como eu, já deve estar cansado de receber e-mails com a seguinte informação: “se todos votarem nulo, a eleição será anulada, nenhum candidato atingiria maioria de votos e representatividade suficiente. Nesta hipótese, seria realizada nova eleição, com novos candidatos”. Isso é verdade? De onde surgiu esta idéia? O que a lei diz a respeito?
Também são encontradas variações do mesmo discurso, inclusive em sites da internet, indicando que “a diferença entre voto branco e voto nulo é que, caso haja 50% de votos nulos, a eleição seria anulada”. Um terceiro boato, desta vez sobre votos em branco, indica que se o eleitor “votar em branco, seus votos serão computados para o partido com maior número de votos até o momento e, por este motivo, votar em branco seria aceitar as coisas como estão”.
Todavia, estes e-mails não passam de enormes ***BOATOS***, verdadeiras lendas urbanas, interpretações equivocadas e antigas da lei eleitoral. Neste caso específico, foi necessária a recente manifestação do Ministro Marco Aurélio, na função de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de desmentir os boatos acima transcritos. A seguir, serão feitas breves explicações sobre o voto nulo, o voto em branco e suas conseqüências nas eleições.
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